ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

5 ANOS DE VALIDADE DO ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL. O MESMO TEM VALIDADE DE 5 ANOS CONTADOS A PARTIR DA LACRAÇÃO. APÓS ESTE PRAZO, ELE DEVE SER SUBSTITUÍDO PELO SAT CF-e - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO. ASSIM, AS EMPRESAS QUE SE UTILIZAM DO ECF, DEVEM CONTROLAR SEU PRAZO DE VALIDADE, SOB PENA DE ESTAREM SUJEITAS A MULTAS E OUTROS GRAVAMES. O ENCERRAMENTO DO USO DO ECF DEVE PROCEDER A COMUNICAÇÃO E BAIXA JUNTO AO POSTO FISCAL ESTADUAL DE JURISDIÇÃO DA EMPRESA. GARUTTI CONTABILIDADE & ASSESSORIA S/S MARCUS JAIR GARUTTI.

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