Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial
Ficou estabelecido, pela Receita Federal, que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. De acordo com o ato da Receita, tais documentos poderão ser guardados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. O documento digital e a sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização. A Receita afirma ainda, que os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os de valor histórico. Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 11/10/2019- AD RFB nº 04
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